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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 17.10.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n°  002/19-SIF que adota valores correntes de  mercadorias e serviços para efeito de base  de cálculo do ICMS, referente ao grupo que  especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso  de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “CANA-DE-AÇÚCAR” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único  desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para  Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se  disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil  subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES  FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00329Cana-de-Açúcar (T)145,00

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