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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 147, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 17.10.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa  n° 002/19-SIF que adota valores correntes  de mercadorias e serviços para efeito de  base de cálculo do ICMS, referente ao  grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso  de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “FARINHA DE TRIGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único  desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para  Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se  disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil  subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES  FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00061Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD  10 X 1KG35,4013572Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD  5…

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