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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 155, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 12.11.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF  que adota valores correntes de mercadorias e serviços  para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos  grupos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso  de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “MILHETO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa  a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para  Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se  disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES  FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO00231Milheto em Graos KG (produtor) 0,6501142Milheto em Graos Oriundo de Campo de Sementes  SC 60KG (Produtor) 46,9103882Milheto em Graos SC 60KG…

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