(DOE de 19.11.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “PEIXE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO00261 Peixe Bagre Africano Viscerado (Fresco / Refrig) KG 8,3000262 Peixe Caranha Viscerado (Fresco…