Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 165, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 08.12.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO00117Queijo Goiano KG 15,8000118Queijo Minas Frescal KG 18,4000119Queijo Minas Magro ou Light KG 15,5000120Queijo Minas Padrao KG 29,7000121Queijo Mineiro KG 15,8000149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email