(DOE de 23.12.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMACÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18, e no § 1° do art. 40, do Anexo VIII, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 2° As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019. Art. 3° Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de…