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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 223, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 07.11.2025 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa n° 213/24-SRE, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 7° da Instrução Normativa n° 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 213/24-SRE, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução. Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro de 2025. WAYSER LUIZ PEREIRASubsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO “ANEXO IIBASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2025 – Valores em R$ sem centavosVEÍCULOS AUTOMOTORES…

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