(DOE de 07.01.2026) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 36086834), exarado no processo SEI N° E:01500.0000051505/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital SURE N° 223/2025 (doc. 36304715), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de dezembro de 2025 (doc. 36366810), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ACIMA DE 601 ML Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPFPURA VIDA 1000 ML 7898961168333 PET GROWLER R$ 20,90VELHO…