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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 022, DE 23 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32473339), exarado no processo SEI N° E:01500.0000023789/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital N° 129/2025 (doc. 32840478), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 26 de Junho de 2025 (doc. 33043876), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML PRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFRB SUMMER NECTARINA250 ML9002490286040LATAR$ 9,58RB SUMMER NECTARINA SF250 ML9002490287153LATAR$ 9,58 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra…

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