(DOE de 29.07.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32705054), exarado no processo SEI N° E:01500.0000024302/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital N° 132/2025 (doc. 32948063), na edição do Diário Ofi cial do Estado de Alagoas do dia 27 de junho de 2025 (doc. 33058424), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor fi nal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML PRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFENERGÉTICO SIDORE MORMAII ULTRA ZERO473 ML7898967411174LATAR$…