(DOE de 01.08.2025) Revoga a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 20 de julho de 2023, e estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, art. 4° do Anexo III aprovado pelo Decreto n° 90.309/23, de 27 de março de 2023, e no art. 63 do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020. Considerando que a Superintendência Especial da Receita Estadual – SURE, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, realizou pesquisa de mercado para identificar os preços a consumidor final usualmente praticado no mercado com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas; Considerando a publicação do Edital SURE N° 131/2025, em que se divulgou resultado de pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado com cerveja,…