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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 025, DE 31 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 02.09.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32463825), exarado no processo SEI N° E:01500.0000018282/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; Considerando a publicação do Edital N° 144/2025 (doc. 33326032), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 22 de Julho de 2025 (doc. 33592936), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML Produto / Marca / Tipo   Volume   GTIN   Embalagem PMPFREFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU ZERO   350ML   7897240900923   LATA   R$…

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