(DOE de 30.10.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34025917), exarado no processo SEI N° E:01500.0000027376/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital N° 171/2025 (doc. 34305632), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498408), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do produto adiante indicado, com a seguinte redação: 9 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY) Produto/Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF…