(DOE de 12.11.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 35153757), exarado no processo SEI N° E: 01500.0000043726/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital SURE N° 204/2025 (doc. 35370676), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de outubro de 2025 (doc. 35555548), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 9 – ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ATÉ 499 ML PRODUTO/MARCA/TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPFENERGÉTICO PARANIGHT ZERO290 ML7896685201084GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,95ENERGÉTICO PARANIGHT290 ML7896685201121GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,95 Art. 2° Esta…