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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 040/2025

(DOE de 24.11.2025) Altera a Instrução Normativa SURE n 24, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4 do art. 6 da Lei n 5.900, de 27 de dezembro de 1996, no art. 4 do Anexo III do Decreto n 90.309, de 27 de março de 2023, e no art. 63 do Decreto n 68.902, de 21 de janeiro de 2020, e o que mais consta do Processo Administrativo n E:01500.0000034750/2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1 Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SURE n 24, de 01 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2 do art. 4: “Art. 4 A inclusão de produtos não especificados no Anexo Único deverá ser instruída com a especificação exata do produto, volume, GTIN e embalagem. (…) § 2 Deverá ser…

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