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INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 041, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 27.11.2025) Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34508092), exarado no processo SEI N° E:01500.0000035076/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025; Considerando a publicação do Edital SURE N° 186/2025 (doc. 34769945), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 30 de outubro de 2025 (doc. 35668929), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação: PRODUTOS: 3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPFCAATINGA ROCKS PURA VIDA   500 ML   7898961168081   GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL   R$…

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