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LEI COMPLEMENTAR N° 1.056, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DODF de 17.11.2025) Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas. Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se as seguintes definições: I – Conjunto Urbanístico de Brasília: área abrangida pelo tombamento, definida no art. 1°, § 2°, da Portaria n° 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; II – mobiliário urbano: objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, podendo ser fixo ou móvel; III – plano de ocupação: documento técnico que define o projeto padrão e a localização destinados à instalação dos mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer; IV –…

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