(DODF 19.11.2025) Altera a Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica substituído, no Anexo II, da Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 9A – Região Administrativa do Guará – RA X, na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2° Fica substituído, no Anexo III, da Lei Complementar n° 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 9A – Região Administrativa do Guará – RA X, na forma do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação. § 1° A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus…