(DODF de 08.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° A Lei Complementar n° 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “… Art. 41. É admitida a implantação da atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes em lote das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, desde que em funcionamento simultâneo com: … Art. 42. Nos lotes com área superior a 1.000 metros quadrados das UOS CSII 1, CSII 2, CSII 3, CSIInd 1, CSIInd 2 e CSIInd 3, é admitido o desenvolvimento exclusivo das atividades da UOS PAC 2, desde que: …” Art. 2° O Anexo Único desta Lei Complementar substitui: I – o Anexo I, da Lei Complementar n° 948, de 2019; II – o mapa de uso do solo 8A – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, do…