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LEI COMPLEMENTAR N° 1.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 986, de 30 de junho de 2021, que “dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei n° 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Lei Complementar n° 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “… Art. 7° … … § 5° Nos núcleos urbanos informais situados em áreas de propriedade pública, são legitimados a requerer e conduzir a Reurb aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo, bem como a entidade representativa dos respectivos beneficiários, por meio de termo de cooperação firmado com o proprietário da gleba. … Art. 10. … II – … … c) não ser proprietário, beneficiário, concessionário, foreiro ou promitente comprador de imóvel…

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