(DOE de 25.03.2026 – Edição Extra) Altera a Lei Complementar n° 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte: Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 15.224, de 10 de setembro de 2018. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de março de 2026. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.