(DOE de 22.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de dezembro de 2005; a Lei n° 4.261, de 1° de fevereiro de 1989; a Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992; a Lei n° 6.949, de 11 de janeiro de 2017; e institui a contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Lei Complementar n° 62, de 26 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art 31. ……………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………….. XII – cessão ao Comitê Gestor do IBS – CGIBS, na forma de Lei Complementar.” (NR) “Art 36. ……………………………………………………………………………………. § 1° Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, nos casos previstos nos incisos X e XII do art. 31 desta Lei, e, nos casos previstos nos incisos II, III, V e VI, do mesmo artigo, desde que o afastamento não seja superior a 15 (quinze) dias corridos. ………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 37. ………………………………………………………………………………………