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LEI COMPLEMENTAR N° 347, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 19.09.2025) Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 4° ………………………………….. …………………………………………….. § 7° As empresas detentoras de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, instituídos por esta Lei Complementar, devem cadastrar as vagas de emprego em aberto disponíveis em suas unidades localizadas em Mato Grosso do Sul na plataforma MS Qualifica Digital, do Governo do Estado, ou em outra plataforma oficial que vier a substituí-la.” (NR) “Art. 23-A. ………………………………: …………………………………………….. § 3° Na hipótese do inciso I do § 2° deste artigo, o adicional referente ao período compreendido entre janeiro do ano em que ocorrer a opção e o mês da opção deve ser acrescido de juros de mora e de multa moratória, nos mesmos termos e nos percentuais previstos nos arts. 285 e 120 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, devendo…

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