(DOE de 16.09.2025) Institui o Incentivo à Modernização da Relação Fisco Contribuinte – IMFC, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, altera a Lei n° 2.730, de 17 de outubro de 1989, altera a Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, altera a Lei Complementar n° 283, de 21 de dezembro de 2016, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica instituído o Incentivo à Modernização da Relação Fisco Contribuinte – IMFC, de caráter inédito e variável, com o objetivo de compensar despesas extraordinárias incorridas pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, decorrentes da utilização de meios próprios, recursos tecnológicos, comunicações e outros custos vinculados à execução de atividades específicas e extraordinárias. Parágrafo único. Para fins deste dispositivo, consideram-se atividades extraordinárias, as atividades executadas fora do expediente regular da Secretaria, bem como as reuniões extraordinárias executadas pelo Comitê de Gestão Estratégica para definição e controle dessas atividades. Art. 2° O IMFC deve ser calculado e pago quadrimestralmente em até 60 (sessenta) dias após a sua apuração, não integra o vencimento básico nem deve servir…