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LEI COMPLEMENTAR N° 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 21.08.2025) Altera a Lei Complementar n° 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para tratar da limitação à restituição na hipótese de repasse da repartição da receita com o Município. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER,que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar n° 483, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2° Ficam convalidadas as restituições integrais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA realizadas entre o período de 1° de janeiro de 2025 até o início da vigência desta Lei Complementar, desde que reconhecidas mediante processos administrativos. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre. Mailza Assis da SilvaGovernadora do Estado do Acre, em exercício

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