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LEI COMPLEMENTAR N° 504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar  dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Tabela “C” anexa à Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta  Lei Complementar. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre. Mailza Assis da SilvaGovernadora do Estado do Acre, em exercício ANEXO ÚNICO “TABELA “C”TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL – UPF DO ESTADO DO ACRE CLASSEDISCRIMINAÇÃOPERÍODO……………   06-AAPRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADOPOR VEZ UNIDMENSALANUALa) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, considerando a sede da localização…

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