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LEI COMPLEMENTAR N° 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT, para tratar de sua implementação mediante processo eletrônico. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Complementar n° 413, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° … § 1° O processo administrativo tributário, quando informatizado, será organizado em meio eletrônico, com numeração de partes, folhas ou atos, observando-se a ordem cronológica de produção ou juntada de documentos. § 2° Quando solicitado pelo sujeito passivo ou seu representante legal habilitado, será disponibilizado meio de acesso de gravação digital de peça processual ou de todo o processo administrativo tributário. § 3° Somente ocorrerá fornecimento de cópia de peça processual ou de todo o processo administrativo tributário por meio reprográfico mediante o recolhimento, em favor do erário, do valor correspondente aos custos de impressão ou da mídia eletrônica.” (NR) “Art. 3° O processo administrativo tributário poderá ser informatizado, sendo seus atos praticados por meio eletrônico ou em processos simplificados, atendidos os requisitos de segurança e autenticidade.” (NR) “Art. 9°-A Das…

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