(DOE de 24.12.2025) Altera a Lei Complementar n° 401, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e requisições de pequeno valor (RPV), e a Lei Complementar n° 549, de 26 de setembro de 2024, que promove reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos que menciona e altera as legislações que indica. A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O art. 11 da Lei Complementar n° 401, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. As obrigações defi nidas como de pequeno valor serão pagas no prazo de 2 (dois) meses, contados da data de recebimento, na Procuradoria Geral do Estado, do ofício requisitório expedido pela autoridade judiciária competente. (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 2° A Procuradoria Geral do Estado manifestar-se-á acerca da regularidade das requisições e elaborará a lista das obrigações de pequeno valor devidas pelo Estado e suas entidades autárquicas…