(DOE de 12.12.2025) Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar : Art. 1° Ficam acrescentados os arts. 127-A e 127-B à Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, com a seguinte redação: “Art. 127-A Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Regularização Ambiental da Agricultura Familiar e da Pequena Propriedade Rural, com o objetivo de garantir tratamento diferenciado, simplificado e proporcional às infrações ambientais praticadas por agricultores familiares e em áreas de pequenas propriedades rurais, com até 04 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, nos termos desta Lei: I – para fins deste Programa de Regularização Ambiental, considera-se agricultor familiar aquele que explore imóvel rural de até quatro módulos fiscais, nos termos do art. 4°, inciso II, da Lei Federal n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, combinado com art. 3° da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006; II – para…