(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra) Altera a Lei Complementar n° 755, de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar n° 807, de 2022, que simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) incidente sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro do Estado de Santa Catarina, a aplicação do Selo de Fiscalização, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar n° 807, de 21 de dezembro de 2022, que simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) incidente sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro do Estado de Santa Catarina, a aplicação do Selo de Fiscalização, e adota outras providências. Art. 2° O § 4° do art. 12 da Lei Complementar n° 755, de 2019, passa a vigorar com a…