(DOE de 12.09.2025) Obriga as concessionárias de telefonia fixa, celular e tv por assinatura a enviarem, para o e-mail do cliente ou endereço do mesmo, a gravação das conversas com o(a) atendente via telefone ou por meio do serviço de atendimento via internet – fale conosco -, na forma que menciona. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Ficam as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura, obrigadas a enviarem, para o e-mail do cliente ou endereço do mesmo, as conversas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – ou por meio do Serviço de atendimento via internet – Fale Conosco -, em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias. Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput, deverá a concessionária sempre vincular o número do protocolo correspondente a cada atendimento ao CPF ou CNPJ do assinante. Art. 2° – Na hipótese de transferência de ligação telefônica a outro atendente competente para solução definitiva da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição, a concessionária…