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LEI N° 11.019 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 10.11.2025) Altera a Lei n.° 9.395, de 09 de setembro de 2021, que “Estabelece a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista ”, para dispor sobre a nutrição adequada e a terapia alimentar e nutricional O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – Esta Lei altera a Lei n.° 9.395, de 09 de setembro de 2021, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre a nutrição adequada e a terapia alimentar e nutricional. Art. 2° – A Lei n.° 9.395, de 09 de setembro de 2021, passa vigorar acrescida dos Arts. 10-C e D com as seguintes redações: “Art. 10-C. A nutrição adequada e a terapia alimentar e nutricional, garantidas como direito da pessoa com transtorno do espectro autista, devem ser realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas previstas na legislação em vigor, e compreendem todas as ações de promoção e de proteção sob o ponto de vista nutricional. Art. 10-D. Fica assegurado o acesso à terapia…

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