(DOE de 23.12.2025) Altera os arts. 2° e 10 da Lei Estadual n° 8.645, de 9 de Dezembro de 2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário – FOT O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – O art. 2° da Lei n° 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A fruição de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais não onerosos e por tempo certo fica condicionada ao depósito no fundo disciplinado no artigo 1°, de percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais concedidos à empresa contribuinte do ICMS, já considerada, no aludido percentual, a base de cálculo para o repasse constitucional para os municípios. § 1° Ao percentual de 10% (dez por cento), de que trata o caput deste artigo para os incentivos fiscais e financeiro fiscais não onerosos será adicionado 10% (dez por cento) perfazendo o total de 20% (vinte por cento) a ser depositado no FOT. § 2° O percentual especificado no §1° deste artigo será…