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LEI N° 11.095, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 08.01.2026) INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO À TRANSIÇÃO ENERGÉTICA OFFSHORE E AO ORDENAMENTO TERRITORIAL MARINHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Transição Energética Offshore e ao Ordenamento Territorial Marinho no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a participação do Estado na transição energética, respeitando a competência da União sobre a exploração de energia elétrica offshore e o uso do mar territorial. Art. 2° – São princípios da Política Estadual: I – respeito ao pacto federativo e às competências da União; II – sustentabilidade ambiental e climática; III – cooperação entre entes federativos e com a sociedade civil; IV – transparência e participação social; V – fomento ao desenvolvimento econômico sustentável e à geração de empregos verdes. Art. 3° – São objetivos da presente Política: I – apoiar tecnicamente o planejamento nacional de uso das áreas offshore para fins de energia; II – contribuir com dados, estudos e diagnósticos territoriais, socioeconômicos…

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