(DOE de 11.12.2025) Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) e altera a Lei Estadual n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei Estadual n° 7.237, de 26 de dezembro de 2008. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) destinado a reduzir multas e juros relacionados com: I – o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; II – o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 31 de março de 2025, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; III – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituído ou…