(DOE de 06.02.2025) Institui a política Estadual de estímulo ao empreendedorismo na terceira idade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, e define seus princípios, objetivos e ações. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade é destinada a micros e pequenos empreendedores, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2° São princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade: I – a capacitação e a formação de idosos a fim de torná-los empreendedores; II – o desenvolvimento do Empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades; III – a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial, o sistema S e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas dos idosos que empreendem ou buscam empreender; IV – a promoção do acesso dos idosos empreendedores ao crédito; V – a inclusão social e econômica dos idosos. Art. 3° A Política Estadual ao Empreendedorismo…