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LEI N° 12.326, DE 30 DE JULHO DE 2025

(DOE de 31.07.2025) Altera a Lei Estadual n° 10.826, de 14 de janeiro de 2021, que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A ementa da Lei Estadual n° 10.826, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Obriga os hospitais e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a comunicar às delegacias de polícia os casos de atendimento a idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência.” (NR) Art. 2° A Lei Estadual n° 10.826, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° Os hospitais e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, ficam obrigados a comunicar formalmente às delegacias de polícia os casos de atendimento prestado a idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas ou com indícios de violência.” (NR) Art. 3° A Lei Estadual n° 10.826, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.…

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