(DOE de 08.11.2025) Institui a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem, à Circularidade e ao Sistema de Logística Reversa no Estado do Rio Grande do Norte, e cria o Certificado de Reciclagem e Circularidade como instrumento de valorização e rastreabilidade dos materiais reinseridos no ciclo produtivo. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Política Estadual de Incentivo à Reciclagem e ao Sistema de Logística Reversa, como instrumento complementar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, aos Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e de Crédito de Massa Futura, regulados pelo Decreto Federal n° 11.413, de 14 de fevereiro de 2023, aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da economia circular e da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, e à Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Estadual n° 11.669, de 10 de janeiro de 2024. Parágrafo único. A Política Estadual de que trata o caput tem como finalidade…