(DOE de 25.12.2025) Institui o Programa RN em Dia – Regularização de Débitos de Veículos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, à taxa de licenciamento e às infrações de trânsito, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° O Programa de que trata esta Lei compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas neste Estado, efetuar o pagamento, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no cadastro do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade competente constatar, exclusivamente, a falta de pagamento desses débitos como irregularidade, conforme o disposto na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito…