Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 12.634, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 27.08.2025) Institui a Política Estadual de Incentivo e Valorização das atividades das mulheres Pescadoras, Aquicultoras e Marisqueiras do Estado do Maranhão e dá outras providências. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão rejeitou o veto total aposto pelo Senhor Governador ao Projeto de Lei n° 462/2024 e que eu, IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, no uso das atribuições legais impostas e nos termos do § 4° combinado com o § 6°, do Art. 47 da Constituição do Estado do Maranhão, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Maranhão, a Política Estadual de Incentivo e Valorização das atividades das mulheres Pescadoras, Aquicultoras e Marisqueiras do Estado do Maranhão, objetivando promover o desenvolvimento sustentável das atividades, como forma de promoção de programas de inclusão social e qualidade de vida das comunidades Pesqueiras, Aquicultoras e Marisqueiras. Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se: I – mulheres pescadoras: a mulher que exerce a atividade de pesca, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou por meio de contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizando embarcação; II – mulheres aquicultoras: a Mulher que cultiva organismos aquáticos geralmente em um espaço confinado e…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email