Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 12.653, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOM de 04.12.2025) Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais localizados no estado do Espírito Santo, que tenham por objeto a prestação de serviços médico-veterinário, comunicarem ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) quando constarem indícios de maus-tratos em animais atendidos, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais localizados no estado do Espírito Santo, que tenham por objeto a prestação de serviços médico-veterinário, tais como clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, por meio de seus funcionários e/ou sócios administradores, ficam obrigados a comunicar ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), localizado na Delegacia de Meio Ambiente para atender casos de maus-tratos, quando constarem indícios de maus-tratos em animais atendidos. Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada por meio de ligação telefônica ou por qualquer meio físico ou digital, contendo informações que possam contribuir para a identificação do infrator. Art. 2° Não havendo delegacia especializada na região em que foram constatados os maus-tratos, deverão os responsáveis, estabelecidos no caput do art. 1°, comunicar o fato ao órgão de segurança…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email