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LEI N° 12.669, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Estabelece, no âmbito do Estado do Maranhão, os princípios e as diretrizes do Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece, no âmbito do Estado do Maranhão, os princípios e as diretrizes do Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão. § 1° O Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão tem como fundamento constitucional a Lei Federal Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. § 2° O Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão tem como finalidade: I – fomentar a abertura de novas empresas no Maranhão; II – promover um ambiente de negócios competitivo e sadio para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Maranhão; III – difundir a cultura empreendedora local; IV – incentivar a produção e a comercialização no Estado do Maranhão. Art. 2° O Poder Executivo poderá editar atos, decretos, portarias e quaisquer instruções normativas que visem estabelecer tratamento diferenciado…

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