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LEI N° 12.671, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Altera a Lei n° 12.271, de 16 de maio de 2024, que reestrutura o Programa Maranhão Solidário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso I, do art. 30 da Lei n° 12.271, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 (…) I – dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), percentualmente idênticas para cada Secretaria; (NR)”. Art. 2° O art. 31 da Lei n° 12.271, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 As ações vinculadas ao Programa Maranhão Solidário, previstas no art. 3°, inciso II, desta Lei, passam a ser formalmente denominadas Nota Solidária, cuja coordenação será exercida pela Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC), e pela Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), conjuntamente, e em regime de colaboração integrada com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), nos termos da Lei n° 10.279, de 10 de julho de 2015, e seus atos normativos complementares. § 1° O credenciamento de entidades…

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