(DOE de 15.10.2025) Dispõe sobre a criação da notificação compulsória do uso de álcool e de outras drogas por crianças e por adolescentes, no âmbito do Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a notificação compulsória ao Conselho Tutelar nos casos de uso de álcool e de outras drogas por crianças e por adolescentes atendidos em serviços de saúde de urgência e emergência, pública ou privada, no Estado do Maranhão. Art. 2° A unidade de saúde pública ou privada que presta atendimento de urgência e emergência será obrigada a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados de uso indevido de álcool e de outras drogas por crianças e por adolescentes. Art. 3° A unidade de saúde pública ou privada encaminhará, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, ao Setor de Epidemiologia da Secretaria Estadual de Saúde boletim contendo: I – o número de casos atendidos de uso de álcool e de outras drogas por crianças e por adolescentes; II – os dados relacionados na notificação compulsória que possibilitem a identificação das crianças…