(DOE de 22.10.2025) Dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 508, de 25 de setembro de 2025, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com anistia de multa e juros, observadas as condições e os limites estabelecidos nesta Lei. Parágrafo único. O prazo para adesão ao programa de que trata o caput será até o dia 31 de outubro de 2025. Capítulo…