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LEI N° 12.704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Determina a impressão do IMEI – Internacional Mobile Queipament Identify – nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Maranhão deverão conter o IMEI -International Mobile Equipment Identity – dos respectivos equipamentos. Parágrafo único. Os caracteres deverão possuir tamanho proporcional aos dados contidos no respectivo documento fiscal com a seguinte expressão: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI).” Art. 2° Deverá ser adotada, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências destes estabelecimentos comerciais explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais. Parágrafo único. O tamanho desse cartaz citado no caput deverá ter tamanho mínimo de uma folha A4 com a seguinte expressão: “Consumidor, é importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Ele consta na nota fiscal emitida por ocasião da aquisição do equipamento.”, além da referência ao número desta Lei. Art. 3° No momento…

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