Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

LEI N° 12.755 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025) Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto turístico aprovado pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, e dá outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória n° 522, de 28 de novembro de 2025, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído incentivo fiscal para o contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Convênio ICMS n° 90, de 1° de julho de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, publicado no DOU de 5 de julho de 2022, por estabelecimento credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que apoiar financeiramente projeto turístico aprovado pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR. § 1° Para os efeitos desta Lei, consideram-se…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email