(DOE de 06.01.2026) Nota ECONET: a publicação original apresentava diversos erros ortográficos, os quais foram corrigidos pela Econet. Altera a Lei n° 7.799, de 19 dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o inciso V do caput do art. 92 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 92 (…) (…) V – o veículo com potência de até 170 (cento e setenta) cilindradas, inclusive motocicletas; (…)” (NR) Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 4° 5° e 6° ao art. 88 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “Art, 88 (…) § 4° Ficam reduzidas em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) as alíquotas de IPVA previstas nos incisos Il e III e na alínea do inciso IV deste artigo. § 5° A redução de alíquota prevista no § 4° deste artigo será concedida, desde que: I – a pessoa física proprietária do veiculo não tenha cometido infrações de trânsito nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador do imposto, conforme o Registro Nacional Positivo de Condutores-RNPC; II – o veiculo não lenha sido autuado por…