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LEI N° 12.778, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 06.01.2026) Dispõe sobre a regulamentação da segurança no turismo no Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a segurança no turismo no Estado de Maranhão, visando garantir a proteção de turistas e visitantes, incentivar boas práticas no setor e fomentar um ambiente seguro para o desenvolvimento da atividade turística. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: I – turista: qualquer pessoa que se desloca temporariamente para um destino com fins de lazer, negócios, cultura, esporte ou outros propósitos; II – prestadores de serviços turísticos: empresas e profissionais que atuam no setor, incluindo hotéis, agências de viagens, guias de turismo, transportadoras, entre outros; III – segurança turística: conjunto de ações destinadas a prevenir riscos, proteger a integridade dos turistas e garantir um ambiente seguro para o turismo. CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES PARA A SEGURANÇA NO TURISMO Art. 3° O Poder Público Estadual, em parceria com os municípios turísticos, associações, cooperativas e a iniciativa privada, deverá adotar medidas para assegurar a segurança no turismo, incluindo: I –…

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