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LEI N° 12.825, DE 13 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 13.04.2026) Dispõe sobre a substituição de sirenes e de campainhas por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública e privada, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da substituição de sirenes e de campainhas de alertas sonoros por alertas musicais adequados nas escolas da rede pública e privada nas quais estejam matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as escolas ficam obrigadas a fazer a substituição de sirenes e de sinais sonoros por alertas que não causem pânico nem desconforto aos alunos portadores de TEA, em decorrência da hipersensibilidade sensorial ocasionada pelo referido transtorno. Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para sua implementação e cumprimento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe…

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